As fusões de partidos políticos não os isentam de sanções.
O Plenário do TSE decidiu, por unanimidade, que sanções aplicadas a uma legenda, em relação à sua prestação de contas, se estendem aos partidos com os quais eventualmente vierem a se fundir, formando um novo partido político. Além disso, essa sanção será imposta ao partido político extinto pela fusão e afetará tão somente a quota parte da agremiação que originariamente foi objeto da sanção.
O Plenário do TSE decidiu, por unanimidade, que sanções aplicadas a uma legenda, em relação à sua prestação de contas, se estendem aos partidos com os quais eventualmente vierem a se fundir, formando um novo partido político. Além disso, essa sanção será imposta ao partido político extinto pela fusão e afetará tão somente a quota parte da agremiação que originariamente foi objeto da sanção.