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TSE

AREspe nº 060004595-PR

Relator: Carlos Horbach

Julgamento: 02/02/2023

TSE

AREspe nº 060004595-PR

Tese Jurídica

A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar ação penal em que exista conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais.

Resumo Oficial

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral confirmou, por unanimidade, a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar ação penal em que exista conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais.

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