STJ - Terceira Seção
Súmula nº 668
Julgamento: 18/04/2024
Publicação: 22/04/2024
STJ - Terceira Seção
Súmula nº 668
Tese Jurídica
Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
Vídeos
Encontrou um erro?