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STJ - Quinta Turma

RMS 57.740-PE

Recurso em Mandado de Segurança

Relator: Reynaldo Soares da Fonseca

Julgamento: 23/03/2021

Publicação: 30/03/2021

STJ - Quinta Turma

RMS 57.740-PE

Tese Jurídica Simplificada

A busca e apreensão em sede de empresa investigada é válida quando autorizada expressamente por pessoa que age como sua representante.

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Tese Jurídica Oficial

É válida a autorização expressa para busca e apreensão em sede de empresa investigada dada por pessoa que age como sua representante.

Resumo Oficial

Cinge-se a controvérsia a saber sobre a validade da autorização para cumprimento de mandado de busca e apreensão dada por pessoa que, embora tenha deixado de ser sócia formal de empresa, continua assinando documentos, possui a chave do escritório e apresenta-se como responsável para as autoridades policiais.

A teoria da aparência, quando cabível, valida a autorização expressa para a realização de busca e apreensão em sede de empresa investigada.

Vale ressaltar que, embora tal teoria tenha encontrado maior amplitude de aplicação jurisprudencial na seara civil, processual civil e no Código de Defesa do Consumidor, nada há que impeça sua aplicação também na seara penal.

Contudo, para sua aplicação, há de reforçar a necessidade de conjugação da boa-fé com o erro escusável e alguns requisitos essenciais. Segundo a doutrina, são seus requisitos essenciais objetivos: a) uma situação de fato cercada de circunstâncias tais que manifestamente a apresentem como se fora uma situação de direito; b) situação de fato que assim possa ser considerada segundo a ordem geral e normal das coisas; c) e que, nas mesmas condições acima, apresente o titular aparente como se fora titular legítimo, ou o direito como se realmente existisse. São seus requisitos subjetivos essenciais: a) a incidência em erro de quem, de boa-fé, a mencionada situação de fato como situação de direito considera; b) a escusabilidade desse erro apreciada segundo a situação pessoal de quem nele incorreu.

Assim, reputa-se válida a autorização de ingresso da autoridade policial no estabelecimento dada por empregados da empresa, ou quem se apresenta como tal, observados os requisitos supracitados, em face da teoria da aparência.

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