REsp 2.235.175-RS

STJ Quarta Turma

Recurso Especial

Relator: Ministro João Otávio de Noronha

Julgamento: 07/04/2026

Publicação: 28/04/2026

Tese Jurídica

É devida a cobertura por plano de saúde de exames e procedimentos integrantes de tratamento oncológico, sendo irrelevante a natureza do rol da ANS.

REsp 2.235.175-RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 7/4/2026, DJEN 14/4/2026.

É devida a cobertura por plano de saúde de exames e procedimentos integrantes de tratamento oncológico, sendo irrelevante a natureza do rol da ANS.

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