REsp 2.235.175-RS
STJ • Quarta Turma
Recurso Especial
Relator: Ministro João Otávio de Noronha
Julgamento: 07/04/2026
Publicação: 28/04/2026
Tese Jurídica
É devida a cobertura por plano de saúde de exames e procedimentos integrantes de tratamento oncológico, sendo irrelevante a natureza do rol da ANS.
REsp 2.235.175-RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 7/4/2026, DJEN 14/4/2026.
É devida a cobertura por plano de saúde de exames e procedimentos integrantes de tratamento oncológico, sendo irrelevante a natureza do rol da ANS.