REsp 2.229.967-SP

STJ Segunda Turma

Recurso Especial

Relator: Ministro Afrânio Vilela

Julgamento: 07/04/2026

Publicação: 28/04/2026

Tese Jurídica

Os débitos tributários com vencimento posterior à data de publicação da Lei 14.740/2023 não podem ser incluídos no Programa de Autorregularização Incentivada - PAI, sob pena de se admitir a concessão de anistia a infrações futuras.

REsp 2.229.967-SP, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 7/4/2026, DJEN 13/4/2026.

Os débitos tributários com vencimento posterior à data de publicação da Lei 14.740/2023 não podem ser incluídos no Programa de Autorregularização Incentivada - PAI, sob pena de se admitir a concessão de anistia a infrações futuras.

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