STJ - Terceira Turma
REsp 2.087.632-DF
Recurso Especial
Relator: Nancy Andrighi
Julgamento: 16/04/2024
STJ - Terceira Turma
REsp 2.087.632-DF
Tese Jurídica Simplificada
É válida a cobrança de mensalidades entre alunos de diferentes anos, desde que a instituição de ensino demonstre que o aumento é justificado por uma mudança no método pedagógico que acarrete em maiores custos.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
É possível a cobrança diferenciada de mensalidade entre calouros e veteranos, desde que demonstrado o aumento do custo pela alteração no método de ensino.
Resumo Oficial
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Cinge-se a controvérsia em verificar se é possível a cobrança de mensalidades escolares em valores distintos entre alunos do mesmo curso, mas em diferentes períodos.
Alunos do primeiro semestre de medicina propuseram ação contra a faculdade objetivando a revisão da mensalidade para que fosse a mesma paga pelos veteranos. Isso porque o §1º do art. 1º da Lei n. 9.870/1999 determina que o valor deve ter como base o aplicado no ano anterior, não tendo sido comprovada, mediante planilha, a variação de custos, como previsto no §3º do referido dispositivo legal.
É reconhecida a possibilidade de variação da mensalidade entre os alunos de anos distintos, decorrente do aumento do custeio em razão da implementação do método pedagógico. Ou seja, é possível a cobrança diferenciada entre calouros e veteranos, desde que demonstrado o aumento do custo pela alteração no método de ensino.