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STJ - Terceira Turma

REsp 2.082.860-RS

Recurso Especial

Relator: Nancy Andrighi

Julgamento: 06/02/2024

Publicação: 27/02/2024

STJ - Terceira Turma

REsp 2.082.860-RS

Tese Jurídica Simplificada

A dívida de financiamento destinado à reforma de bem de família permite a penhora do imóvel, nos termos do artigo 3º, II, da Lei nº 8.009/90.

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Tese Jurídica Oficial

É possível a penhora do bem de família para assegurar o pagamento de dívida contraída para reforma deste imóvel.

Resumo Oficial

Cinge-se a controvérsia em definir se a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, II, da Lei n. 8.009/1990 se aplica à dívida contraída para reforma do imóvel.

As regras que estabelecem hipóteses de impenhorabilidade não são absolutas. O próprio art. 3º da Lei n. 8.009/1990 prevê uma série de exceções à impenhorabilidade, entre as quais está a hipótese em que a ação é movida para cobrança de crédito decorrente de financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato (inciso II).

Da exegese do comando do art. 3º, II, da Lei n. 8.009/1990, fica evidente que a finalidade da norma foi coibir que o devedor se escude na impenhorabilidade do bem de família para obstar a cobrança de dívida contraída para aquisição, construção ou reforma do próprio imóvel, ou seja, de débito derivado de negócio jurídico envolvendo o próprio bem.

É nítida a preocupação do legislador no sentido de impedir a deturpação do benefício legal, vindo a ser utilizado como artifício para viabilizar a aquisição, melhoramento, uso, gozo e/ou disposição do bem de família sem nenhuma contrapartida, à custa de terceiros.

No particular, o débito objeto de cumprimento de sentença foi contraído pela recorrente junto às recorridas com a finalidade de implementação de reforma no imóvel residencial, razão pela qual incide o disposto no art. 3º, II, da Lei n. 8.009/1990.

Portanto, a dívida relativa a serviços de reforma residencial se enquadra na referida exceção.

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