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STJ - Quarta Turma

REsp 2.066.238-SP

Recurso Especial

Relator: Antonio Carlos Ferreira

Julgamento: 03/09/2024

STJ - Quarta Turma

REsp 2.066.238-SP

Tese Jurídica Simplificada

A reportagem que divulga informações estritamente pessoais da vida da primeira-dama do Brasil não possui a prerrogativa de informar e contraria princípios fundamentais de direitos da personalidade.

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Tese Jurídica Oficial

A nota jornalística que divulga informações estritamente pessoais da vida da primeira-dama do Brasil, abordando questões de ordem puramente privada do casal presidencial, aparta-se da legítima prerrogativa de informar, contrariando princípios fundamentais de direitos da personalidade.

Resumo Oficial

A controvérsia cinge-se à avaliação sobre eventual abuso no exercício da liberdade de imprensa, com possível violação da honra, imagem, da privacidade e da intimidade da primeira-dama do Brasil.

Quanto ao ponto, a jurisprudência do STJ orienta que, para situações de conflito entre a liberdade de informação e a proteção aos direitos da personalidade, devem ser ponderados os seguintes elementos: a) o compromisso ético com a informação verossímil; b) a preservação dos chamados direitos da personalidade, dentre os quais se incluem os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade; e c) a vedação de divulgar crítica jornalística com intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa (animus injuriandi vel diffamandi).

Ante o interesse público envolvido e a posição que exercem na sociedade, as personalidades públicas podem ter reduzida a expectativa de privacidade em comparação com cidadãos comuns, o que todavia não autoriza a desconsideração total de sua intimidade.

A avaliação do interesse da sociedade para se divulgar informações sobre personalidades públicas deve ser ponderado em face do direito à intimidade e à privacidade, evitando-se a desnecessária exposição de detalhes da vida pessoal que não tenham relevância social.

Dessa forma, a nota jornalística que divulga informações estritamente pessoais da vida da primeira-dama do Brasil, abordando questões de ordem puramente privada do casal presidencial, aparta-se da legítima prerrogativa de informar, contrariando princípios fundamentais de direitos da personalidade.

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