REsp 2.053.505-PR

STJ Quarta Turma

Recurso Especial

Relator: Antonio Carlos Ferreira

Julgamento: 18/11/2025

Publicação: 20/01/2026

Tese Jurídica Simplificada

O sócio de Sociedade Limitada tem legitimidade para processar o administrador por danos causados à empresa, agindo em nome próprio mas defendendo o interesse social (ação uti singuli); para atuar como substituto processual, contudo, deve cumprir os requisitos da Lei das S.A. (aplicada subsidiariamente) referentes à prévia deliberação dos sócios ou à inércia da sociedade em ajuizar a ação

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Tese Jurídica Oficial

O sócio de Sociedade Limitada possui legitimidade ativa, na condição de substituto processual, para ajuizamento, em nome próprio, de ação uti singuli de reparação de danos contra o administrador, em defesa dos interesses da sociedade, desde que, em regra, sejam cumpridos os requisitos do art. 159, §§ 3º e 4º, da Lei n. 6.404/1976, de aplicação subsidiária.

Cinge-se a controvérsia em verificar a legitimidade ativa de sócios de Sociedade Limitada para pleitear, em nome próprio, reparação civil em decorrência de danos causados à sociedade, por alegada conduta ilícita do outro sócio.

No caso em análise, é fato incontroverso que o contrato social da empresa nada prevê quanto à legitimidade extraordinária dos sócios para ajuizamento de ação em benefício da própria sociedade.

Tampouco a matéria encontra-se regulamentada no capítulo específico da Sociedade Limitada ou da Sociedade Simples (art. 1.053, parágrafo único, do CC/2002), sendo certo que, na omissão da lei, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito (LINDB, art. 4º).

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça manifesta entendimento que assevera a "viabilidade de aplicação subsidiária da Lei das Sociedades Anônimas (Lei n. 6.404/1976) às sociedades limitadas para suprir as lacunas da sua regulamentação legal" (REsp n. 1.396.716/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 30/3/2015).

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