O contrato de contragarantia reveste-se dos atributos da certeza, liquidez e da exigibilidade, configurando-se como título executivo extrajudicial, o qual se sujeita ao prazo prescricional quinquenal (5 anos), previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, por se tratar de dívida líquida constante de instrumento particular.