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STJ - Primeira Turma

REsp 1.709.093-ES

Recurso Especial

Relator: Benedito Gonçalves

Julgamento: 29/03/2022

Publicação: 01/04/2022

STJ - Primeira Turma

REsp 1.709.093-ES

Tese Jurídica Simplificada

O Ministério Público não tem legitimidade ativa para propor ação civil pública a fim de restituir os valores indevidamente pagos a título de empréstimo compulsório sobre aquisição de automóveis de passeio e utilitários.

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Tese Jurídica Oficial

O Ministério Público não tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública objetivando a restituição de valores indevidamente recolhidos a título de empréstimo compulsório sobre aquisição de automóveis de passeio e utilitários.

Resumo Oficial

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 694.294 RG, sob o rito da repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade ativa para propor ação em que se discute a cobrança (ou não) de tributo, assumindo a defesa dos interesses do contribuinte, deduzindo pretensão referente a direito individual homogêneo disponível.

Na oportunidade, sedimentou a seguinte tese: "O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo" (ARE 694294 RG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/04/2013).

Dessa forma, reconhece-se a ilegitimidade ativa do Ministério Público para ajuizar ação civil pública objetivando a restituição de valores indevidamente recolhidos a título de empréstimo compulsório sobre aquisição de automóveis de passeio e utilitários, nos termos do Decreto-Lei n. 2.288/1986.

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