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STJ - Terceira Turma

REsp 1.677.787-SC

Recurso Especial

Relator: Nancy Andrighi

Julgamento: 26/09/2017

Publicação: 02/10/2017

STJ - Terceira Turma

REsp 1.677.787-SC

Tese Jurídica

A despeito da ausência de expressa previsão no ordenamento jurídico pátrio acerca da proteção ao trade dress, é inegável que o arcabouço legal brasileiro confere amparo ao conjunto-imagem, sobretudo porque sua usurpação encontra óbice na repressão da concorrência desleal. Incidência de normas de direito de propriedade industrial, de direito do consumidor e do Código Civil.

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