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STJ - Segunda Turma

REsp 1.613.561-SP

Recurso Especial

Relator: Herman Benjamin

Julgamento: 25/04/2017

Publicação: 01/09/2020

STJ - Segunda Turma

REsp 1.613.561-SP

Tese Jurídica Simplificada

A publicidade de alimentos direcionada para crianças de forma implícita ou explícita é abusiva.

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Tese Jurídica Oficial

É abusiva a publicidade de alimentos direcionada, de forma explícita ou implícita, a crianças.

Resumo Oficial

O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência reconhecendo a abusividade de publicidade de alimentos direcionada, de forma explícita ou implícita, a crianças. Isso porque a decisão de comprar gêneros alimentícios cabe aos pais, especialmente em época de altos e preocupantes índices de obesidade infantil, um grave problema nacional de saúde pública. Diante disso, consoante o art. 37, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, estão vedadas campanhas publicitárias que utilizem ou manipulem o universo lúdico infantil.

Na ótica do Direito do Consumidor, publicidade é oferta e, como tal, ato precursor da celebração de contrato de consumo, negócio jurídico cuja validade depende da existência de sujeito capaz (art. 104, I, do Código Civil). Em outras palavras, se criança, no mercado de consumo, não exerce atos jurídicos em seu nome e por vontade própria, por lhe faltar poder de consentimento, tampouco deve ser destinatária de publicidade que, fazendo tábula rasa da realidade notória, a incita a agir como se plenamente capaz fosse.

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