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STJ - Corte Especial

QO no REsp 1.813.684-SP

Questão de Ordem no Recurso Especial

Relator: Nancy Andrighi

Julgamento: 03/02/2020

Publicação: 28/02/2020

STJ - Corte Especial

QO no REsp 1.813.684-SP

Tese Jurídica

A tese firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval.

Resumo Oficial

O propósito da questão de ordem é definir, diante da contradição entre as notas taquigráficas e o acórdão publicado no DJe de 18/11/2019, se a modulação de efeitos deliberada na sessão de julgamento concluída em 02/10/2019, quando se permitiu a posterior comprovação da tempestividade de recursos dirigidos ao STJ, abrange especificamente o feriado da segunda-feira de carnaval, ou se diz respeito a todos e quaisquer feriados.

Havendo contradição entre as notas taquigráficas e o voto elaborado pelo relator, deverão prevalecer as notas, pois refletem a convicção manifestada pelo órgão colegiado que apreciou a controvérsia.

Consoante o que revelam as notas taquigráficas, os debates estabelecidos no âmbito da Corte Especial, bem como a sua respectiva deliberação colegiada nas sessões de julgamento realizadas em 21/08/2019 e 02/10/2019, limitaram-se exclusivamente à possibilidade, ou não, de comprovação posterior do feriado da segunda-feira de carnaval, motivada por circunstâncias excepcionais que modificariam a sua natureza jurídica de feriado local para feriado nacional notório.

Nesse contexto, a tese firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval e não se aplica aos demais feriados, entre eles os feriados locais.

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