Segredo de Justiça III - Info 888
STJ • Quinta Turma
Relator: Ribeiro Dantas
Julgamento: 29/04/2026
Publicação: 12/05/2026
Tese Jurídica Simplificada
O fato de o homicídio deixar filhos menores órfãos ultrapassa o resultado comum esperado para o crime (a morte). Isso autoriza o juiz a aumentar a pena inicial do réu devido à maior gravidade dessa consequência.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
A orfandade de filhos menores decorrente de homicídio extrapola o resultado típico do crime e permite a valoração negativa das consequências do crime na fixação da pena-base.
Cinge-se a controvérsia a determinar se a orfandade dos filhos menores da vítima configura consequência que extrapola o resultado típico do homicídio e permite a valoração negativa das consequências do crime.
A avaliação negativa das consequências do crime é adequada se o dano causado ao bem jurídico tutelado pela norma criminal, ou o prejuízo (material ou moral) experimentado pela vítima, forem superiores àqueles inerentes ao tipo penal.
Isto é: admite-se a valoração das consequências em desfavor do réu se, para além dos efeitos que se confundem com a própria tipificação da conduta, o delito produzir ainda outros impactos negativos.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça entende que a orfandade dos filhos menores da vítima, por si só, permite que se considerem desfavoráveis as consequências do homicídio, porque tal circunstância fática não corresponde a qualquer elementar típica do art. 121 do Código Penal (tanto na forma simples como na qualificada) e revela, efetivamente, maior desvalor do resultado do crime.