Segredo de Justiça II - Info 886
STJ • Terceira Turma
Relator: Ministro Humberto Martins
Julgamento: 30/03/2026
Publicação: 28/04/2026
Tese Jurídica Simplificada
Quando os pais biológicos entregam um bebê para adoção e se arrependem da decisão dentro do prazo legal, o processo não é cancelado automaticamente. Esse direito de desistência pode ser afastado caso a criança já esteja plenamente adaptada e vinculada à nova família, priorizando-se sempre o princípio do melhor interesse da criança.
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Tese Jurídica Oficial
Na hipótese de entrega voluntária de recém-nascido, o exercício tempestivo do direito de retratação ou arrependimento pelos pais biológicos não implica a automática revogação da adoção, podendo tal direito ser relativizado quando evidenciada a consolidação da situação fática, em observância ao princípio do melhor interesse da criança.
Cinge-se a controvérsia a decidir se o direito de retratação/arrependimento dos pais biológicos, exercido tempestivamente nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), impõe, de forma automática, a revogação da adoção e o retorno do infante à família natural, ou se deve ser relativizado diante da situação de fato consolidada e do princípio da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança.
Cuida-se, na origem, de ação de adoção julgada procedente, com destituição do poder familiar dos pais biológicos e deferimento da adoção aos autores; após a sentença, os genitores manifestaram arrependimento no prazo legal, pedido que foi indeferido, e o Tribunal de origem manteve a sentença sob argumento de prioridade absoluta e melhor interesse da criança, negando provimento à apelação.
Com efeito, é facultado aos pais biológicos se retratarem do consentimento para a realização da audiência prevista no art. 166, § 1º, do ECA, e é possível exercer o direito de arrependimento até 10 dias após a prolação da sentença que extinguiu o poder familiar (art. 166, § 5º, do ECA).
Porém, tanto a retratação quanto o direito de arrependimento não são absolutos, devendo o juízo considerar sobretudo o melhor interesse da criança.
Nesse contexto, um fato relevante é a consolidação da situação familiar da criança e o estabelecimento de novos laços.
No caso, a criança vive com a família substituta - à qual foi regularmente entregue desde a primeira semana de vida - e conta atualmente com quase 9 anos de idade, de modo que a situação se encontra consolidada pelo decurso do tempo. Ademais, a permanência da criança com a atual família, considerando os laços afetivos construídos ao longo de toda a sua vida, atende ao seu melhor interesse.