Segredo de Justiça V - Edição Extraordinária nº 30 STJ

STJ Sexta Turma

Relator: Carlos Pires Brandão

Julgamento: 12/11/2025

Publicação: 27/12/2025

Tese Jurídica Simplificada

Para garantir a ampla defesa, a intimação do advogado preso que exerce sua autodefesa deve ser feita pessoalmente ou por carta com aviso de recebimento.

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Tese Jurídica Oficial

O réu preso advogado que atua em causa própria deve ser intimado pessoalmente ou por carta com aviso de recebimento, em observância ao direito constitucional à ampla defesa.

A controvérsia consiste em determinar se a certidão de trânsito em julgado deve ser tornada sem efeito, em razão da ausência de intimação pessoal do réu preso advogado que atua em causa própria.

No caso, conforme se verifica, a decisão foi publicada e, ausente recurso, foi certificado o trânsito em julgado. Ocorre que o embargante/paciente está preso e atua em causa própria, não tendo sido regularmente intimado da decisão.

O réu preso e que advoga em causa própria deve ser intimado pessoalmente, ou por carta com aviso de recebimento, para que possa exercer o seu direito constitucional à ampla defesa que engloba o direito à autodefesa.

Assim, a certidão de trânsito em julgado deve ser tornada sem efeito.

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