STJ - Corte Especial
HDE 5.091
Homologação de Decisão Estrangeira
Relator: Og Fernandes
Julgamento: 04/05/2022
Publicação: 25/05/2022
STJ - Corte Especial
HDE 5.091
Tese Jurídica Simplificada
Não é válido no território brasileiro documento público em que não haja apostilamento pela autoridade competente do Estado no qual o documento se originou (exigência da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, incorporada pelo Dec. 8.660/16).
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
A Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada por intermédio do Decreto n. 8.660/2016, prevê a substituição da chancela consular brasileira pela apostila emitida pela autoridade competente do Estado no qual o documento é originado.
Resumo Oficial
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A hipótese esclarece que, apesar de devidamente intimada, a parte autora não juntou aos autos a chancela consular ou a apostila da sentença estrangeira cuja homologação se requer, requisito indispensável para a chancela pelo STJ.
Nesse sentido, não se desconhece que "a Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada por intermédio do Decreto n. 8.660/2016, prevê a substituição da chancela consular brasileira pela apostila emitida pela autoridade competente do Estado no qual o documento é originado" (HDE n. 598/EX, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 07/04/2021, DJe de 16/04/2021).
Entretanto, no caso, a parte autora não juntou a chancela consular e nem mesmo a apostila da sentença estrangeira - mesmo tendo sido intimada especificamente para tal diligência -, o que, portanto, impede sua homologação por falta de requisito formal.