EREsp 1.701.967-RS
STJ • Primeira Seção
Embargos de Divergência em Recurso Especial
Relator: Francisco Falcão
Julgamento: 09/09/2020
Tese Jurídica Simplificada
A perda da função pública por improbidade atinge qualquer cargo que o servidor esteja ocupando no momento da condenação definitiva, ainda que seja diferente do cargo ocupado ao tempo da prática do ato.
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Tese Jurídica Oficial
O agente que praticou ato de improbidade perde a função pública que estiver ocupando no momento do trânsito em julgado, ainda que seja diversa daquela que ocupava ao tempo da prática do ato.