STJ - Corte Especial
CC 170.111-DF
Conflito de Competência
Relator: Francisco Falcão
Julgamento: 17/03/2021
Publicação: 22/03/2021
STJ - Corte Especial
CC 170.111-DF
Tese Jurídica Simplificada
Ações de interdição de estabelecimentos prisionais devem ser julgadas e são de competência da Primeira Seção do STJ.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
Compete à Primeira Seção do STJ julgar interdição de estabelecimentos prisionais.
Resumo Oficial
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A competência dos juízes da execução penal para a fiscalização e interdição dos estabelecimentos prisionais tem natureza administrativa. Nesse contexto, a relação litigiosa possui natureza jurídica de Direito Público, enquadrando-se na regra do art. 9º, § 1º, XIV, do Regimento Interno do STJ.
Situações de interdição de presídio já foram julgadas em diversas ocasiões pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, integrante da Primeira Seção, o que endossa a competência da referida Seção. Precedentes: Aglnt no RMS n. 42.050/GO, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/6/2019, DJe 10/6/2019; RMS n. 51.863/SE, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/12/2018, DJe 14/12/2018.