AREsp 3.046.912-RS

STJ Quinta Turma

Agravo em Recurso Especial

Relator: Ministro Ribeiro Dantas

Julgamento: 07/04/2026

Publicação: 28/04/2026

Tese Jurídica

Ausente exame de corpo de delito e inexistente justificativa para sua não realização, é inviável reconhecer a materialidade da lesão corporal necessária à aplicação do § 3º do art. 157 do Código Penal Militar.

AREsp 3.046.912-RS, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 7/4/2026, DJEN 13/4/2026.

Ausente exame de corpo de delito e inexistente justificativa para sua não realização, é inviável reconhecer a materialidade da lesão corporal necessária à aplicação do § 3º do art. 157 do Código Penal Militar.

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