AREsp 2.662.310-SP
STJ • Quarta Turma
Agravo em Recurso Especial
Relator: Ministro João Otávio de Noronha
Julgamento: 09/03/2026
Publicação: 28/04/2026
Tese Jurídica
O arresto prévio do art. 830 do CPC é admissível mesmo quando a tentativa frustrada de citação ocorre pelos correios, sendo dispensada a atuação do oficial de justiça.
AREsp 2.662.310-SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 9/3/2026, DJEN 12/3/2026.
O arresto prévio do art. 830 do CPC é admissível mesmo quando a tentativa frustrada de citação ocorre pelos correios, sendo dispensada a atuação do oficial de justiça.