AREsp 2.662.310-SP

STJ Quarta Turma

Agravo em Recurso Especial

Relator: Ministro João Otávio de Noronha

Julgamento: 09/03/2026

Publicação: 28/04/2026

Tese Jurídica

O arresto prévio do art. 830 do CPC é admissível mesmo quando a tentativa frustrada de citação ocorre pelos correios, sendo dispensada a atuação do oficial de justiça.

AREsp 2.662.310-SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 9/3/2026, DJEN 12/3/2026.

O arresto prévio do art. 830 do CPC é admissível mesmo quando a tentativa frustrada de citação ocorre pelos correios, sendo dispensada a atuação do oficial de justiça.

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