STJ - Segunda Turma
AREsp 2.621.584-RJ
Agravo em Recurso Especial
Relator: Francisco Falcão
Julgamento: 03/12/2024
STJ - Segunda Turma
AREsp 2.621.584-RJ
Tese Jurídica Simplificada
A compra de produtos químicos para a fabricação de fluido de perfuração, mesmo que consumidos ou desgastados aos poucos, gera direito ao creditamento de ICMS, desde que tais produtos sejam considerados essenciais à realização do objeto social da empresa.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
É legal o aproveitamento dos créditos de ICMS na compra de produtos químicos para a fabricação de fluido de perfuração, utilizados nas atividades fins da sociedade empresária, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente, desde que necessária sua utilização para a realização do objeto social da empresa.
Resumo Oficial
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Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade ou não de aproveitamento de crédito de ICMS na aquisição de fluídos de perfuração.
O Tribunal a quo entendeu que restou comprovado que o produto (fluido de perfuração) integra diretamente a cadeia produtiva do contribuinte, tendo natureza jurídica de insumo, sendo legal o creditamento do ICMS.
O referido entendimento está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, a partir da vigência da Lei Complementar n. 87/1996, é legal o aproveitamento dos créditos de ICMS na compra de produtos intermediários utilizados nas atividades fins de sociedade empresária, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente, desde que necessária a sua utilização para a realização do objeto social da empresa.