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STJ - Segunda Turma

AREsp 2.621.584-RJ

Agravo em Recurso Especial

Relator: Francisco Falcão

Julgamento: 03/12/2024

STJ - Segunda Turma

AREsp 2.621.584-RJ

Tese Jurídica Simplificada

A compra de produtos químicos para a fabricação de fluido de perfuração, mesmo que consumidos ou desgastados aos poucos, gera direito ao creditamento de ICMS, desde que tais produtos sejam considerados essenciais à realização do objeto social da empresa.

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Tese Jurídica Oficial

É legal o aproveitamento dos créditos de ICMS na compra de produtos químicos para a fabricação de fluido de perfuração, utilizados nas atividades fins da sociedade empresária, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente, desde que necessária sua utilização para a realização do objeto social da empresa.

Resumo Oficial

Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade ou não de aproveitamento de crédito de ICMS na aquisição de fluídos de perfuração.

O Tribunal a quo entendeu que restou comprovado que o produto (fluido de perfuração) integra diretamente a cadeia produtiva do contribuinte, tendo natureza jurídica de insumo, sendo legal o creditamento do ICMS.

O referido entendimento está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, a partir da vigência da Lei Complementar n. 87/1996, é legal o aproveitamento dos créditos de ICMS na compra de produtos intermediários utilizados nas atividades fins de sociedade empresária, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente, desde que necessária a sua utilização para a realização do objeto social da empresa.

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