1ª Tese: As medidas protetivas de urgência têm natureza de tutela inibitória e não dependem da existência de boletim de ocorrência, inquérito ou processo de qualquer natureza.
2ª Tese: A duração das medidas está vinculada à persistência do risco à mulher, e por isso, vigoram por prazo indeterminado.
3ª Tese: A extinção de punibilidade, arquivamento de inquérito ou absolvição do acusado não causam automaticamente a extinção da medida imposta.
4ª Tese: Não há necessidade de revisão periódica obrigatória, mas as medidas podem ser reavaliadas quando houver pedido do interessado ou constatação de fim da situação de risco. Além disso, a revogação deve ser precedida de contraditório da vítima e do agressor, com comunicação da vítima em caso de extinção da medida.