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STJ - Quinta Turma

AgRg no HC 631.960-SP

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Relator: João Otávio de Noronha

Julgamento: 23/11/2021

Publicação: 26/11/2021

STJ - Quinta Turma

AgRg no HC 631.960-SP

Tese Jurídica Simplificada

Impedir a entrada de notebook na prisão para que o réu veja o processo não viola a ampla defesa se a defesa técnica já teve pleno acesso à ação penal, anexos e mídias eletrônicas.

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Tese Jurídica Oficial

Se a defesa técnica teve pleno acesso aos autos da ação penal, anexos e mídias eletrônicas, a negativa de ingresso de notebook na unidade prisional para que o custodiado visualize as peças eletrônicas não configura violação do princípio da ampla defesa.

Resumo Oficial

A garantia constitucional à ampla defesa, prevista no art. 5º, LV, da Constituição Federal, envolve a defesa em sentido técnico (defesa técnica), realizada pelo advogado, e a defesa em sentido material (autodefesa), por meio de qualquer atividade defensiva desenvolvida pelo próprio acusado, em especial durante seu interrogatório. Contudo, no caso, a restrição ao ingresso de notebook na unidade prisional justificava-se pelo risco de ofensa à segregação prisional.

Ademais, tal restrição não representava obstáculo à ampla defesa, pois as peças processuais relevantes ou de interesse poderiam ter sido impressas e levadas ao preso. Frise-se que, embora o custodiado tenha formação jurídica, sua defesa técnica está sendo patrocinada por advogados habilitados nos autos, os quais tiveram pleno acesso aos autos da ação penal, anexos e mídias eletrônicas. Portanto, assegurado à defesa técnica amplo acesso à integralidade dos elementos probatórios encartados nos autos, já estando o custodiado ciente das imputações descritas na denúncia, não há falar em nulidade processual.

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