AgRg no HC 1.048.545-SP

STJ Sexta Turma

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Relator: Ministro Antonio Saldanha Palheiro

Julgamento: 14/04/2026

Publicação: 28/04/2026

Tese Jurídica

A condenação por tráfico de drogas exige prova robusta e inequívoca da prática de atos concretos de traficância, não sendo suficiente a mera apreensão de droga ou a existência de antecedentes criminais.

AgRg no HC 1.048.545-SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por maioria, julgado em 14/4/2026.

A condenação por tráfico de drogas exige prova robusta e inequívoca da prática de atos concretos de traficância, não sendo suficiente a mera apreensão de droga ou a existência de antecedentes criminais.

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