AgRg no HC 1.048.545-SP
STJ • Sexta Turma
Agravo Regimental no Habeas Corpus
Relator: Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Julgamento: 14/04/2026
Publicação: 28/04/2026
Tese Jurídica
A condenação por tráfico de drogas exige prova robusta e inequívoca da prática de atos concretos de traficância, não sendo suficiente a mera apreensão de droga ou a existência de antecedentes criminais.
AgRg no HC 1.048.545-SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por maioria, julgado em 14/4/2026.
A condenação por tráfico de drogas exige prova robusta e inequívoca da prática de atos concretos de traficância, não sendo suficiente a mera apreensão de droga ou a existência de antecedentes criminais.