AgRg no HC 1.045.443-SP

STJ Sexta Turma

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Relator: Carlos Pires Brandão

Julgamento: 11/03/2026

Publicação: 14/04/2026

Tese Jurídica Simplificada

É proibido reduzir a pena do preso mais de uma vez por aprovações em exames do mesmo nível de ensino durante a mesma condenação, para evitar uma dupla recompensa indevida.

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Tese Jurídica Oficial

É vedada a concessão de múltiplas remições por aprovações em exames de mesma natureza e conteúdo durante a mesma execução penal, sob pena de bis in idem.

 Cinge-se a controvérsia a determinar se é possível a concessão de remição de pena por múltiplas aprovações no ENEM realizadas durante a execução penal, mesmo quando o apenado já concluiu o ensino médio anteriormente. 

O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido a distinção entre a aprovação no ENEM e a aprovação no ENCCEJA para fins de remição de pena. A diferenciação reside na finalidade e no grau de  complexidade dos exames: o ENCCEJA visa à certificação de conclusão do ensino fundamental ou médio, enquanto o ENEM, desde 2017, visa primariamente ao acesso ao ensino superior, demandando maior esforço e estudo autodidata do apenado. 

Desse modo, a remição é possível mesmo quando o apenado já possuía o ensino médio anteriormente, pois o ENEM é considerado um novo esforço intelectual. 

Entretanto, a situação em análise não envolve apenas a aprovação em exames de naturezas distintas (ENEM e ENCCEJA), mas sim a busca pela remição por múltiplas aprovações no mesmo exame (ENEM), em anos diferentes (2018 e 2024), após o apenado já ter obtido a remição pela primeira aprovação e já ter concluído o ensino médio. 

Nesse contexto, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é vedada a concessão de remição por múltiplas aprovações no ENEM durante a mesma execução penal, por configurar duplicidade de benefício pelo mesmo fato. 

Em suma, embora o esforço individual e a ressocialização sejam objetivos primários, o sistema de remição deve observar a vedação ao bis in idem. A negativa, portanto, não viola a dignidade humana ou a ressocialização, mas assegura a coerência do sistema de execução penal. 

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