1. O crime de feminicídio deve ser julgado pelo Tribunal do Júri (Justiça Comum), pois sua essência é a violência de gênero contra a vida. Essa regra vale mesmo que o autor seja militar e o crime ocorra dentro de um quartel ou instalação militar.
2. Contudo, se houver crimes conexos que afetem exclusivamente os interesses das Forças Armadas (como furtar armas da corporação, causar incêndio no quartel ou fraudar a cena do crime), estes continuam sendo julgados pela Justiça Militar.
3. A lei exige que haja a separação dos processos entre a Justiça Comum e a Militar. Essa divisão de competências não significa que o réu está sendo processado duas vezes pelo mesmo fato, o que afasta qualquer violação ao princípio do ne bis in idem.