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STJ - Quinta Turma

AgRg no AREsp 1.665.453-SP

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Relator: Joel Ilan Paciornik

Julgamento: 02/06/2020

Publicação: 15/06/2020

STJ - Quinta Turma

AgRg no AREsp 1.665.453-SP

Tese Jurídica

As disposições insculpidas no artigo 226 do Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, cuja inobservância não enseja a nulidade do ato.

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