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STJ - Primeira Turma

AgInt no RMS 67.430-BA

Relator: Manoel Erhardt

Julgamento: 05/09/2022

Publicação: 09/09/2022

STJ - Primeira Turma

AgInt no RMS 67.430-BA

Tese Jurídica

É possível, em acordo celebrado em ação de divórcio, dispor sobre a manutenção do ex-cônjuge como dependente em plano de saúde fechado, restrito a servidores públicos.

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Nossos Comentários

No julgado em questão, em linhas bastante simples, o STJ considera que é plenamente possível manter o ex-cônjuge no plano privado de saúde fechado, como dependente.

Vamos entender a lógica do Tribunal?

Primeiramente, precisamos mencionar que o divórcio pode ser estabelecido de forma litigiosa ou consensual. O procedimento litigioso ocorre quando não há acordo entre as partes e, por isso, o juiz é quem dá a "palavra final" ao final. O entendimento mais moderno, gradualmente aderido pelos Tribunais, é de que se um dos cônjuges quer divorciar, não há motivos para manter o vínculo conjugal, sendo possível que o juiz, de plano, já decrete o divórcio. O divórcio consensual é fruto de um acordo entre as partes, submetido à homologação pelo juiz. Inclusive, se não houver bens a serem divididos nem filhos menores, é possível que esse procedimento se dê diretamente no cartório, de forma extrajudicial. 

No divócio é possível que haja o estabelecimento de uma quantia ao outro cônjuge, a título de alimentos. Os alimentos são as chamadas popularmente de "pensões" - prestações mensais ao ex-cônjuge ou ao filho. Esse dever alimentar decorre do princípio da solidariedade, que preceitua o dever de cooperação e ajuda mútua entre membros da família.

O STJ, nesse julgado, entendeu que esses alimentos não precisam ser prestados mensalmente em dinheiro. É plenamente possível que haja um acordo prevendo que o alimentante pagará, por exemplo, o plano de saúde, o aluguel, conta de luz, etc, ao alimentado. Isso também é prestação alimentar, e é plenamente válida no direito brasileiro. 

Da mesma forma, é plenamente possível que os termos do acordo prevejam que o ex-cônjuge titular do plano de saúde fechado mantenha o alimentado como dependente. 

Resumo Oficial

Na espécie, fora impetrado mandado de segurança contra ato praticado pelo Secretário de Administração estadual que retirou o direito à assistência médica proveniente do plano de saúde de autogestão de ex-cônjuge, por considerar que, ao se divorciar, a parte impetrante teria automaticamente perdido a condição de dependência.

O Tribunal de origem considerou que, tratando-se de plano de saúde fechado, acessível apenas a uma categoria específica, qual seja, a dos servidores públicos estaduais em atividade e, consequentemente, seus dependentes, inexistiria direito líquido e certo à reintegração. Asseverou ainda que o fato de existir acordo em ação de divórcio colocando ex-cônjuge como dependente em plano de saúde do servidor público estadual em nada obriga o Estado, porquanto não participou, tampouco anuiu com tal transação.

Todavia, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há nenhuma ilegalidade no processo de divórcio que prevê a manutenção de ex-cônjuge no plano de saúde do outro, ante o caráter alimentar da prestação.

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