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STJ - Primeira Turma

AgInt no REsp 1.569.337-SP

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator: Gurgel de Faria

Julgamento: 03/05/2018

Publicação: 15/06/2018

STJ - Primeira Turma

AgInt no REsp 1.569.337-SP

Tese Jurídica

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REGIME MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. INDENIZAÇÃO  POR  DANOS  MORAIS.  CUMULAÇÃO COM REPARAÇÃO ECONÔMICA. POSSIBILIDADE. HERDEIROS. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO INAPLICABILIDADE.

1.  O  Plenário  do  STJ  decidiu  que "aos recursos interpostos com fundamento  no  CPC/1973  (relativos a decisões publicadas até 17 de março  de  2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na  forma  nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência   do   Superior   Tribunal   de  Justiça"  (Enunciado Administrativo  n. 2).  

2.  De  acordo com a jurisprudência do STJ, inexiste   vedação   de   acumulação   da  reparação  econômica  com indenização  por  danos  morais,  porquanto  elas  constituem verbas indenizatórias  com fundamentos e finalidades diversas, conforme foi decidido na origem.

3.  Esta  Corte  já  assentou  que o direito à indenização por danos morais  ostenta  caráter patrimonial, sendo, portanto, transmissível ao  cônjuge  e  os  herdeiros  do  de  cujus.  

4. O prazo quinquenal previsto  no  Decreto  n.  20.910/1932  é  inaplicável  às ações que objetivam  reparação  por  danos  morais  ocasionados  por  torturas sofridas  durante  o  período  do  regime  militar, demandas que são imprescritíveis,  tendo  em  vista as dificuldades enfrentadas pelas vítimas para deduzir suas pretensões em juízo.

5.   Manifestamente  improcedente  a  irresignação,  é  de  rigor  a aplicação da sanção prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

6. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. .

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