AgInt no AREsp 2.866.825-RS

STJ Segunda Turma

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Relator: Ministro Teodoro Silva Santos

Julgamento: 03/03/2026

Publicação: 28/04/2026

Tese Jurídica

Imposto de Renda. Isenção por doença grave. Legitimidade ativa do espólio/herdeiros para repetição do indébito. Desnecessidade de requerimento administrativo prévio.

AgInt no AREsp 2.866.825-RS, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 3/3/2026, DJEN 17/3/2026.

Imposto de Renda. Isenção por doença grave. Legitimidade ativa do espólio/herdeiros para repetição do indébito. Desnecessidade de requerimento administrativo prévio.

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