AgInt no AREsp 2.866.825-RS
STJ • Segunda Turma
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Relator: Ministro Teodoro Silva Santos
Julgamento: 03/03/2026
Publicação: 28/04/2026
Tese Jurídica
Imposto de Renda. Isenção por doença grave. Legitimidade ativa do espólio/herdeiros para repetição do indébito. Desnecessidade de requerimento administrativo prévio.
AgInt no AREsp 2.866.825-RS, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 3/3/2026, DJEN 17/3/2026.
Imposto de Renda. Isenção por doença grave. Legitimidade ativa do espólio/herdeiros para repetição do indébito. Desnecessidade de requerimento administrativo prévio.