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STJ - Quarta Turma

AgInt no AREsp 1.223.183-RS

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Relator: Marco Buzzi

Julgamento: 02/10/2023

Publicação: 05/10/2023

STJ - Quarta Turma

AgInt no AREsp 1.223.183-RS

Tese Jurídica Simplificada

A doença do advogado pode constituir justa causa para autorizar a interposição do recurso fora do prazo legal se:

(i) for o único procurador da parte; e

(ii) estiver totalmente impossibilitado de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato a colega seu.

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Tese Jurídica Oficial

A doença que acomete o advogado somente pode constituir justa causa para autorizar a interposição tardia de recurso se, sendo o único procurador da parte, estiver o advogado totalmente impossibilitado de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato a colega seu para recorrer da decisão.

Resumo Oficial

A jurisprudência desta Corte, segundo a qual o pedido de devolução do prazo por motivo de doença do advogado somente pode constituir justa causa se ele for o único procurador constituído nos autos. Nesse sentido, veja-se os seguintes precedentes:

"(...) 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o pedido de devolução do prazo por motivo de doença do advogado somente pode constituir justa causa se ele for o único procurador constituído nos autos. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.202.211/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 17/5/2018).

(...) 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a doença do advogado somente pode constituir justa causa para autorizar a interposição tardia de recurso se, sendo o único procurador da parte, estiver o advogado totalmente impossibilitado de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato a colega seu para recorrer da decisão, o que não ocorre no caso específico. (...) (EDcl no AgRg no AREsp n. 531.572/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/8/2018, DJe de 10/9/2018).

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