Quinto Constitucional
O artigo 94 da Constituição Federal determina:
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
O dispositivo trata sobre o chamado quinto constitucional, o qual garante que um quinto das vagas para desembargador de certos Tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público. Para isso, os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira, e os advogados, mais de dez anos de exercício profissional, além do notório saber jurídico e da reputação ilibada.
Os escolhidos serão selecionados a partir de lista sêxtupla enviada pelos órgãos de representação das respectivas classes (MP e OAB). A partir dessas indicações, o Tribunal formará lista tríplice, que será entregue ao Poder Executivo, a quem cabe a escolha de um dos integrantes para nomeação no prazo de 20 dias.
Caso
O caso concreto envolve o advogado Alex Santore, que foi indicado para concorrer à vaga do quinto constitucional no TJ-SC. O Tribunal pleno indicou o advogado para a lista tríplice, a qual foi encaminhada ao governador do estado.
Ocorre que, em 2017, a indicação de Santore foi impugnada, pois ele teria se omitido quanto ao fato de ter trabalhado no Poder Judiciário por determinado período, o que invalidaria sua candidatura. Por essa razão, o Conselho Pleno da OAB-SC tornou nulo todos os votos direcionados a Santore e refez a lista sêxtupla.
Com isso, o presidente do TJ-SC, uma vez notificado pela OAB, suspendeu cautelarmente a posse de Santore e, no julgamento em plenário, desfez a lista tríplice. Também o governador do estado deu início ao procedimento administrativo a fim de desfazer o ato de nomeação, levando à escolha de outro advogado para ocupar o cargo de desembargador.
Diante disso, Santore impetrou mandado de segurança para garantir seu direito de ser empossado na vaga. O pedido foi indeferido em primeira instância, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu o requerimento. O acórdão do TRF-4 foi suspenso pelo ministro Humberto Martins em 2020, e sua decisão foi confirmada pela Corte Especial no julgado em questão.
Julgamento
A nomeação de membro de Tribunal de Justiça na vaga do quinto constitucional é um procedimento subjetivamente complexo, que depende de atos de vontade da OAB, do TJ e do Governador do Estado.
A formulação da lista sêxtupla pela OAB não depende de cumprimento posterior de requisitos para poder participar da lista. Assim, por não ser ato vinculado, a entidade tem ampla liberdade de fazer indicações dos candidatos advogados para ocupar a vaga do quinto constitucional.
Por conta disso, tanto a OAB, na indicação da lista sêxtupla, quanto o Tribunal de Justiça, na indicação da lista tríplice, podem manifestar o desejo de não colocar um advogado em suas indicações, pois ambas as entidades possuem legitimidade e independência quanto a essas indicações.
No caso, a parte agravante foi excluída do procedimento de ocupação da vaga do quinto constitucional por atos da OAB-SC, do TJSC e do governador por não preencher os requisitos para concorrer ao cargo.
O ato de nomeação do agravante foi tornado sem efeito pelo governador do estado após processo administrativo, o qual não foi questionado judicialmente, o que gera a perda do objeto da discussão judicial atual.
Além disso, não é possível a nomeação e posse por meio de criação legislativa de nova vaga de quinto constitucional via judicial, sem participação de futuras listas, sêxtupla e tríplice, e sem retirar o atual ocupante da vaga questionada de desembargador.
No caso concreto, portanto, a questão controvertida não é mais sobre o preenchimento ou não dos requisitos para poder participar da lista sêxtupla, mas sim a liberdade discricionária da OAB, que possui autonomia e independência para elaborar tal lista com indicação de advogados.
Assim, é possível concluir que a OAB tem autonomia para elaborar e desfazer a lista sêxtupla de advogados indicados à vaga do quinto constitucional.
Quinto Constitucional
O artigo 94 da Constituição Federal determina:
O dispositivo trata sobre o chamado quinto constitucional, o qual garante que um quinto das vagas para desembargador de certos Tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público. Para isso, os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira, e os advogados, mais de dez anos de exercício profissional, além do notório saber jurídico e da reputação ilibada.
Os escolhidos serão selecionados a partir de lista sêxtupla enviada pelos órgãos de representação das respectivas classes (MP e OAB). A partir dessas indicações, o Tribunal formará lista tríplice, que será entregue ao Poder Executivo, a quem cabe a escolha de um dos integrantes para nomeação no prazo de 20 dias.
Caso
O caso concreto envolve o advogado Alex Santore, que foi indicado para concorrer à vaga do quinto constitucional no TJ-SC. O Tribunal pleno indicou o advogado para a lista tríplice, a qual foi encaminhada ao governador do estado.
Ocorre que, em 2017, a indicação de Santore foi impugnada, pois ele teria se omitido quanto ao fato de ter trabalhado no Poder Judiciário por determinado período, o que invalidaria sua candidatura. Por essa razão, o Conselho Pleno da OAB-SC tornou nulo todos os votos direcionados a Santore e refez a lista sêxtupla.
Com isso, o presidente do TJ-SC, uma vez notificado pela OAB, suspendeu cautelarmente a posse de Santore e, no julgamento em plenário, desfez a lista tríplice. Também o governador do estado deu início ao procedimento administrativo a fim de desfazer o ato de nomeação, levando à escolha de outro advogado para ocupar o cargo de desembargador.
Diante disso, Santore impetrou mandado de segurança para garantir seu direito de ser empossado na vaga. O pedido foi indeferido em primeira instância, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu o requerimento. O acórdão do TRF-4 foi suspenso pelo ministro Humberto Martins em 2020, e sua decisão foi confirmada pela Corte Especial no julgado em questão.
Julgamento
A nomeação de membro de Tribunal de Justiça na vaga do quinto constitucional é um procedimento subjetivamente complexo, que depende de atos de vontade da OAB, do TJ e do Governador do Estado.
A formulação da lista sêxtupla pela OAB não depende de cumprimento posterior de requisitos para poder participar da lista. Assim, por não ser ato vinculado, a entidade tem ampla liberdade de fazer indicações dos candidatos advogados para ocupar a vaga do quinto constitucional.
Por conta disso, tanto a OAB, na indicação da lista sêxtupla, quanto o Tribunal de Justiça, na indicação da lista tríplice, podem manifestar o desejo de não colocar um advogado em suas indicações, pois ambas as entidades possuem legitimidade e independência quanto a essas indicações.
No caso, a parte agravante foi excluída do procedimento de ocupação da vaga do quinto constitucional por atos da OAB-SC, do TJSC e do governador por não preencher os requisitos para concorrer ao cargo.
O ato de nomeação do agravante foi tornado sem efeito pelo governador do estado após processo administrativo, o qual não foi questionado judicialmente, o que gera a perda do objeto da discussão judicial atual.
Além disso, não é possível a nomeação e posse por meio de criação legislativa de nova vaga de quinto constitucional via judicial, sem participação de futuras listas, sêxtupla e tríplice, e sem retirar o atual ocupante da vaga questionada de desembargador.
No caso concreto, portanto, a questão controvertida não é mais sobre o preenchimento ou não dos requisitos para poder participar da lista sêxtupla, mas sim a liberdade discricionária da OAB, que possui autonomia e independência para elaborar tal lista com indicação de advogados.
Assim, é possível concluir que a OAB tem autonomia para elaborar e desfazer a lista sêxtupla de advogados indicados à vaga do quinto constitucional.