STF - Segunda Turma
RHC 194.952 AgR-SP
Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Relator: Ricardo Lewandowski
Julgamento: 13/04/2021
Publicação: 26/04/2021
STF - Segunda Turma
RHC 194.952 AgR-SP
Tese Jurídica Simplificada
É inadmissível aumento de pena de multa pelo tribunal na hipótese de recurso exclusivo da defesa. Isso viola o "non refomatio in pejus".
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Tese Jurídica Oficial
Caracteriza manifesta ilegalidade, por violação ao princípio da “non reformatio in pejus”, a majoração da pena de multa por tribunal, na hipótese de recurso exclusivo da defesa.
Resumo Oficial
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Caracteriza manifesta ilegalidade, por violação ao princípio da “non reformatio in pejus”, a majoração da pena de multa por tribunal, na hipótese de recurso exclusivo da defesa.
Isso porque, na apreciação de recurso exclusivo da defesa, o tribunal não pode inovar na fundamentação da dosimetria da pena, contra o condenado, ainda que a inovação não resulte em aumento da pena final.
Com base nesse entendimento, a Segunda Turma deu provimento a agravo regimental para, mantendo o não conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus, conceder a ordem, de ofício, e restabelecer a pena de multa imposta pelo juízo de primeiro grau, mantidos os demais termos do acórdão de segunda instância, tudo nos termos do voto do relator, que reajustou seu voto.