> < Todos Julgados > RE 883.168-SC

STF - Plenário

RE 883.168-SC

Recurso Extraordinário

Paradigma

Relator: Dias Toffoli

Julgamento: 02/08/2021

Publicação: 06/08/2021

STF - Plenário

RE 883.168-SC

Tese Jurídica Simplificada

É inconstitucional o reconhecimento de direitos previdenciários no caso de concubinato, ainda que a união tenha sido mantida por longo período e com aparência familiar.

Vídeos

Ops...

Esse vídeo está disponível apenas para assinantes!

Assine Agora!

Nossos Comentários

Ops...

Os comentários estão disponíveis apenas para assinantes!

Assine Agora!

Tese Jurídica Oficial

É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.

Resumo Oficial

É inconstitucional o reconhecimento de direitos previdenciários nas relações que se amoldam ao instituto do concubinato, mesmo que a união tenha sido mantida durante longo período e com aparência familiar.

O microssistema jurídico que rege a família como base da sociedade [CF, art. 226, caput] orienta-se pelos princípios da monogamia, da exclusividade e da boa-fé, bem como pelos deveres de lealdade e fidelidade que visam a conferir maior estabilidade e segurança às relações familiares.

No Código Civil (CC), a relação duradoura estabelecida entre pessoas impedidas de casar é nomeada concubinato para distingui-la da união estável, precisamente sob o aspecto do impedimento ao casamento, e afastar seu reconhecimento como entidade familiar [CC, art. 1.566, I]. Para efeito de diferenciação entre a união estável e o concubinato, o art. 1.727 do CC deve ser lido em conjunto com o art. 1.723, § 1º, do CC.

Ademais, o Tribunal, ao debater questões similares, concluiu não ser possível o reconhecimento de uma segunda união estável e o consequente rateio de pensão por morte.

Assim, ao apreciar o Tema 526 da repercussão geral, o Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário para reformar o acórdão impugnado, uma vez que, ante a configuração do concubinato, a recorrida não tem direito à pensão pleiteada. Vencido o ministro Edson Fachin.

Julgados Relacionados

Encontrou um erro?

Onde Aparece?