STF - Plenário
RE 833.291-SP
Recurso Extraordinário
Paradigma
Relator: Dias Toffoli
Julgamento: 04/12/2023
Publicação: 08/01/2024
STF - Plenário
RE 833.291-SP
Tese Jurídica Simplificada
São inconstitucionais leis municipais que obrigam os shoppings centers a implantarem ambulatório médico ou pronto-socorro com disponibilização de profissionais e ambulância.
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Tese Jurídica Oficial
É inconstitucional lei municipal que estabelece a obrigação da implantação, nos shopping centers, de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência.
Resumo Oficial
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É formal e materialmente inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e direito comercial (CF/1988, art. 22, I) e os princípios da livre iniciativa (CF/1988, arts. 1º, IV, e 170, “caput”), da razoabilidade e da proporcionalidade — lei municipal que impõe a instalação de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro, para prestação de atendimento de emergência, bem como a contratação de profissional médico, nos shopping centers existentes na área do município.
Esta Corte já reconheceu, em caso análogo, a invalidade de norma municipal por usurpação da competência legislativa privativa da União para tratar da matéria.
No presente caso, as exigências contidas nas normas impugnadas afrontam, de forma desproporcional, a liberdade econômica, com demasiado ônus aos empresários do ramo, o que consiste em inadequada e impertinente intervenção estatal.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, ao apreciar o Tema 1.051 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para declarar a inconstitucionalidade das Leis 10.947/1991 e 11.649/1994, ambas do Município de São Paulo, bem como, por arrastamento, do Decreto Municipal 29.728/1991.