STF - Plenário
RE 727.851-MG
Recurso Extraordinário
Repercussão
Geral
Relator: Marco Aurélio
Julgamento: 22/06/2020
Publicação: 17/07/2020
STF - Plenário
RE 727.851-MG
Tese Jurídica Simplificada
O município que adquire um carro por alienação fiduciária não é obrigado a pagar o IPVA.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público.
Resumo Oficial
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O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 685 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: “Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público”. Falou, pela interessada Federação Brasileira de Bancos, o Dr. Leonardo Augusto Andrade. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2020 a 19.6.2020.