STF - Plenário
RE 631.537-RS
Recurso Extraordinário
Repercussão
Geral
Relator: Marco Aurélio
Julgamento: 22/05/2020
Publicação: 03/06/2020
STF - Plenário
RE 631.537-RS
Tese Jurídica
A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza.
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O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 361 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para assentar a permanência da natureza do crédito tal como revelada no ato de cessão, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: “A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza”. Falou, pelo recorrido, o Dr. Guilherme Gonzales Real, Procurador do Estado do Rio Grande do Sul.