STF - Plenário
RE 1.066.677-MG
Recurso Extraordinário
Repercussão
Geral
Relator: Alexandre de Moraes
Julgamento: 22/05/2020
Publicação: 01/07/2020
STF - Plenário
RE 1.066.677-MG
Tese Jurídica Simplificada
Os servidores temporários não têm direito a décimo terceiro e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo:
- expressa previsão legal ou contratual;
- comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, por conta de renovações e/ou prorrogações sucessivas.
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Tese Jurídica Oficial
Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.
Resumo Oficial
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A contratação de servidores públicos por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no art. 37, IX, da Constituição, submete-se ao regime jurídico-administrativo, e não à Consolidação das Leis do Trabalho.
O direito a décimo terceiro salário e a férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional, não decorre automaticamente da contratação temporária, demandando previsão legal ou contratual expressa a respeito.
No caso concreto, o vínculo do servidor temporário perdurou de 10 de dezembro de 2003 a 23 de março de 2009. Trata-se de notório desvirtuamento da finalidade da contratação temporária, que tem por consequência o reconhecimento do direito ao 13º salário e às férias remuneradas, acrescidas do terço.
Recurso extraordinário a que se nega provimento. Tese de repercussão geral: "Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações