RE 1.058.333-PR

STF Plenário

Recurso Extraordinário

Repercussão Geral Paradigma

Relator: Luiz Fux

Julgamento: 21/11/2018

Publicação: 10/11/2017

Tese Jurídica

É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.


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