> < Todos Julgados > RE 1.058.333-PR

STF - Plenário

RE 1.058.333-PR

Recurso Extraordinário

Repercussão Geral Paradigma

Relator: Luiz Fux

Julgamento: 21/11/2018

Publicação: 10/11/2017

STF - Plenário

RE 1.058.333-PR

Tese Jurídica

É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

Encontrou um erro?

Onde Aparece?