A Primeira Turma, ante o empate na votação, concedeu a ordem de habeas corpus para assentar a nulidade processual a partir da audiência de instrução e julgamento. Além disso, afastou a prisão preventiva do paciente, por excesso de prazo, com extensão da medida aos demais corréus que se encontram na mesma situação.
No caso, a defesa alegou nulidade processual por desrespeito ao art. 212 do Código de Processo Penal (CPP), por ter o juízo inquerido diretamente as testemunhas. A magistrada que presidia a audiência reputou observados o contraditório e a ampla defesa, porque oportunizado aos defensores e ao órgão acusador fazerem questionamentos e colocações no tocante aos depoimentos prestados.
Os ministros Marco Aurélio (relator) e Rosa Weber concederam a ordem. Consideraram que não foi respeitada a aludida norma processual.
Por sua vez, os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux concederam a ordem, em menor extensão, para revogar a prisão preventiva em razão de o paciente ter cumprido mais da metade da pena inicialmente imposta. Para eles, a alteração efetuada no art. 212 do CPP, ao permitir que as partes façam diretamente perguntas às testemunhas, não retirou do juiz, como instrutor do processo, a possibilidade de inquiri-las diretamente.
A Primeira Turma, ante o empate na votação, concedeu a ordem de habeas corpus para assentar a nulidade processual a partir da audiência de instrução e julgamento. Além disso, afastou a prisão preventiva do paciente, por excesso de prazo, com extensão da medida aos demais corréus que se encontram na mesma situação.
No caso, a defesa alegou nulidade processual por desrespeito ao art. 212 do Código de Processo Penal (CPP), por ter o juízo inquerido diretamente as testemunhas. A magistrada que presidia a audiência reputou observados o contraditório e a ampla defesa, porque oportunizado aos defensores e ao órgão acusador fazerem questionamentos e colocações no tocante aos depoimentos prestados.
Os ministros Marco Aurélio (relator) e Rosa Weber concederam a ordem. Consideraram que não foi respeitada a aludida norma processual.
Por sua vez, os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux concederam a ordem, em menor extensão, para revogar a prisão preventiva em razão de o paciente ter cumprido mais da metade da pena inicialmente imposta. Para eles, a alteração efetuada no art. 212 do CPP, ao permitir que as partes façam diretamente perguntas às testemunhas, não retirou do juiz, como instrutor do processo, a possibilidade de inquiri-las diretamente.