STF - Plenário
ARE 1.288.550-PR
Recurso Extraordinário com Agravo
Repercussão
Geral
Relator: Alexandre de Moraes
Julgamento: 13/12/2021
Publicação: 17/12/2021
STF - Plenário
ARE 1.288.550-PR
Tese Jurídica Simplificada
Não existe direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas do FGTS referente ao Plano Collor II, de 1991.
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Tese Jurídica Oficial
Inexiste direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991), conforme entendimento firmado no RE 226.855, o qual não foi superado pelo julgamento do RE 611.503 (Tema 360).
Resumo Oficial
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Não há direito adquirido a incidência de correção monetária nas contas vinculadas ao FGTS pelo IPC de fevereiro/1991 (relativo ao Plano Collor II).
A jurisprudência do STF fixou-se no sentido de que a correção das contas do FGTS no mês de fevereiro de 1991 deve ser feita com base na MP 294/1991 (convertida na Lei 8.177/1991), vigente naquela data e que alterou o critério de atualização de BTN para TR.
Ademais, ao julgar o RE 611.503 (Tema 360 da RG), a Corte não adentrou na questão acerca dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos, limitando-se a declarar a compatibilidade do parágrafo único do art. 741 do CPC com o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, apreciando o Tema 1112 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário.