STF - Plenário
ADPF 485-AP
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Relator: Luís Roberto Barroso
Julgamento: 04/12/2020
Publicação: 04/12/2020
STF - Plenário
ADPF 485-AP
Tese Jurídica Simplificada
É inconstitucional permitir o bloqueio, a penhora e/ou o sequestro de verbas estaduais sob a justificativa de que esses valores são devidos para empresas rés em ações trabalhistas.
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Tese Jurídica Oficial
É inconstitucional a interpretação que permite o bloqueio, a penhora e/ou o sequestro de verbas estaduais, ao fundamento de que os valores em questão constituem créditos devidos pelo estado a empresas que sejam rés em ações trabalhistas.
Resumo Oficial
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É inconstitucional a interpretação que permite o bloqueio, a penhora e/ou o sequestro de verbas estaduais, ao fundamento de que os valores em questão constituem créditos devidos pelo estado a empresas que sejam rés em ações trabalhistas.
Isso porque os atos de constrição praticados pela Justiça do Trabalho sobre verbas públicas, sob alegação de que as empresas reclamadas deteriam créditos a receber da administração estadual, configuram violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, do juiz natural, do sistema de precatórios e da segurança orçamentária.
No caso, trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada em face de diversas decisões oriundas da Justiça do Trabalho, que determinaram o bloqueio, a penhora e/ou o sequestro de verbas do Estado do Amapá.
Com base nesse entendimento, o Plenário, em julgamento virtual e por maioria, convertendo a apreciação da medida cautelar em exame de mérito, julgou procedente o pedido.