STF - Plenário
ADPF 1.073-DF
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Relator: Cármen Lúcia
Julgamento: 23/02/2024
Publicação: 29/02/2024
STF - Plenário
ADPF 1.073-DF
Tese Jurídica Simplificada
A falta de norma específica que garanta o custeio da educação de dependentes de diplomatas não configura omissão inconstitucional do Poder Público.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
Não configura omissão inconstitucional do Poder Público a ausência de norma específica que garanta assistência indireta e pecuniária aos servidores da carreira diplomática, a fim de assegurar amplo acesso à educação de seus dependentes em idade escolar.
Resumo Oficial
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O ordenamento jurídico vigente já contempla o pagamento do “auxílio-familiar” com a finalidade indenizatória de arcar com as despesas referentes à manutenção, educação e assistência aos dependentes do servidor do Corpo Diplomático quando em exercício no exterior.
Ademais, inexiste, nas normas constitucionais alegadas como parâmetro para a suposta omissão (CF/1988, arts. 6º, 205 e 208, I e II), obrigação estatal de instituir vantagem pecuniária para custear o acesso particular à educação para os dependentes dos servidores integrantes da carreira de diplomata.
A concessão de qualquer benefício remuneratório a servidores públicos, assim como o auxílio financeiro ora pleiteado, demanda a modificação do texto legislativo vigente mediante edição de lei específica, cuja competência é do Poder Legislativo (CF/1988, art. 37, X). Dessa forma, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Com base nesses entendimentos, o Plenário, por unanimidade, julgou improcedente a ação.