ADI 7.859-MG
STF • Plenário
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Cristiano Zanin
Julgamento: 27/03/2026
Publicação: 08/04/2026
Tese Jurídica Simplificada
É inconstitucional que um Estado obrigue a inclusão de contatos para denúncia de maus-tratos em rótulos de produtos para animais. Essa exigência invade a competência exclusiva da União para ditar normas gerais de comércio interestadual, produção e consumo, regra que serve justamente para garantir a padronização nacional das embalagens.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual e normas gerais de produção e consumo — norma estadual que exige que fabricantes de produtos para animais incluam nos rótulos informações sobre canais de denúncias de maus-tratos.
Na espécie, a União já exerceu sua competência legislativa (1) de forma abrangente e minuciosa, não deixando espaço para complementação estadual. A legislação federal estabelece elementos taxativos para as embalagens, impedindo os estados de instituírem requisitos adicionais que conflitem com o regime jurídico federal.
Conforme jurisprudência desta Corte, a exigência de uniformidade nacional para rótulos e embalagens deve prevalecer para assegurar a unidade econômica e a livre circulação de mercadorias.
Com base nesses e em outros entendimentos, o Plenário, por maioria, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º-B da Lei nº 22.231/2016, acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 25.414/2025, ambas do Estado de Minas Gerais.