Os requisitos para conceder a medida cautelar estão claramente preenchidos neste caso. De um lado, temos a forte probabilidade de o direito fazer sentido (o chamado fumus boni iuris), pois o Estado aparentemente extrapolou seus limites ao criar regras sobre um tema que cabe à União, falhando em seu dever de proteger o meio ambiente. De outro lado, existe o perigo da demora (periculum in mora). Se a lei estadual continuar valendo — proibindo a criação de novas reservas ambientais enquanto as antigas não forem regularizadas —, a proteção ambiental no estado ficará travada, gerando o risco de danos graves e irreversíveis à natureza.