ADI 7.725/TO
STF • Plenário
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: André Mendonça
Julgamento: 23/05/2025
Tese Jurídica Simplificada
É inconstitucional lei estadual que trata da suspensão de energia elétrica e água por inadimplência, pois invade competência da União para legislar e explorar esses serviços (CF/1988, arts. 21, XII, b; e 22, IV) e dos municípios para organizar e legislar sobre serviços de interesse local (art. 30, I e V). A norma viola a distribuição constitucional de competências.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
É inconstitucional — por violar a competência da União para explorar os serviços de energia e para legislar sobre energia e água (CF/1988, arts. 21, XII, b; e 22, IV), bem como infringir a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar serviços de interesse local (CF/1988, art. 30, I e V) — norma estadual que estabelece regras sobre a suspensão do fornecimento dos serviços de energia elétrica e de água por inadimplência do usuário.
Conforme a jurisprudência desta Corte: (i) é da União a competência legislativa para regular o serviço público de energia elétrica, inclusive a temática referente à suspensão dos serviços por inadimplemento dos usuários ; e (ii) é de titularidade dos municípios as competências administrativa e legislativa relacionadas aos serviços de fornecimento de água, ressalvada a instituição de normas gerais pela União.
Nesse contexto, compete à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), autarquia federal instituída pela Lei nº 9.427/1996, emitir normas regulatórias que estabeleçam as condições gerais do fornecimento de energia elétrica aos usuários. Atualmente, as regras para a distribuição de energia elétrica estão dispostas em sua Resolução Normativa nº 1.000/2021.
Com base nesses entendimentos, o Plenário, por maioria, julgou procedente a ação para declarar inconstitucional o art. 1º da Lei nº 3.533/2019 do Estado do Tocantins.