É inconstitucional norma estadual que autoriza o governador, por decreto, a conceder compensação, transação, anistia, remissão, parcelamento, moratória e prorrogação de prazo para recolhimento de tributos, pois viola os princípios da reserva legal e da exclusividade das leis tributárias previstos no artigo 150, inciso I, e § 6º da Constituição Federal.